PROTARIA Nº 347/2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n. º 029/2021, de 02/02/2021.

R E S O L V E:

Conceder averbação de tempo de contribuição ao servidor KLEBER DIAS DE MORAES, matrícula funcional n. º 41035, para fins exclusivo de aposentadoria e disponibilidade, referente aos períodos elencados na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perfazendo 13 (treze) anos, 3 (três) meses e 14 (quatorze) dias, isto é, 4.849 (quatro mil oitocentos e quarenta e nove) dias de efetivo exercício, observado a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n. º 279/2022 (fls. 20/23), ratificado pelo Procurador-Geral Adjunto mediante Despacho (fl.24) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fls.27/28), em atenção ao processo com protocolo de n. º 2022837808163, de 08/07/2022.

1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbados os seguintes períodos:

ANDRADE & DOURADO LTDA- período de contribuição: 02/01/1996 a 12/04/1997- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 3 (três) meses e 11 (onze) dias;

DROGAUNI PROMOÇÃO DE VENDAS DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA- período de contribuição: 02/06/1997 a 30/06/1998- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 0 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias;

AUDIFAR COMERCIAL LTDA- período de contribuição: 03/01/2000 a 21/10/2000- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 9 (nove) meses e 19 (dezenove) dias;

FARMACIA ESCOLA UNIDERP LTDA- período de contribuição: 23/10/2000 a 20/05/2001- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias;

OLIVEIRA & IBANHEZ LTDA.- EPP período de contribuição: 23/05/2001 a 06/09/2001- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 3 (três) meses e 14 (quatorze) dias;

SÃO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA- período de contribuição: 11/09/2001 a 10/10/2001- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 1 (um) mês e 0 (zero) dia;

PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA- período de contribuição: 01/12/2001 a 30/12/2001- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 1 (um) mês e 0 (zero) dia;

OLIVEIRA & IBANHEZ LTDA-EPP- período de contribuição: 01/03/2003 a 05/08/2004- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias;

LUZ & SLAVEC LTDA-ME - período de contribuição: 03/01/2005 a 29/04/2007- tempo de contribuição: 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 27 (vinte e sete)dias;

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - período de contribuição: 01/06/2009 a 01/05/2011- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 1 (um)dia;

FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS- período de contribuição: 01/07/2010 a 01/06/2011- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 1 (um) mês e 0 (zero)dia;

FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RADIO E TELEVISÃO- período de contribuição: 01/06/2011 a 01/10/2014- tempo de contribuição: 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 0 (zero)dia.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2022.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (1268) 8 de Novembro de 2022
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