A T O Nº. 1916/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo MANOEL JOSÉ CURVO DE MORAES, Técnico Legislativo de Nível Médio, matrícula funcional nº. 20084, ocorrido em 30.09.2022, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora NEIDE DA GUIA RIBEIRO DE MORAES, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 2021933-4-SSP-MT, data de expedição 01.10.2018, inscrita no CPF/MF sob nº. 022.817.601-89, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de fls. 126/128; Parecer Técnico nº. 057/2022/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 132/143, a partir da data do óbito, qual seja, 30.09.2022, em atenção ao Protocolo nºs. 2022728926694-SGED, de 10.10.2022, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

(original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1267) 7 de Novembro de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas