A T O Nº. 1613/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo HELIO SOARES GUIMARÃES, Técnico Legislativo, código PL-65, matrícula funcional nº. 140, ocorrido em 13.07.2022, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ROSA RAMOS GUIMARÃES, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0396492-2-SSP-MT, data de expedição 06.01.2014, inscrita no CPF/MF sob nº. 304.428.381-49, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 276/2022, de fls. nºs 37/44; Parecer Técnico nº. 045/2022/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 48/59, a partir da data do óbito, qual seja, 13.07.2022, em atenção ao Protocolo nºs. 2022486504451-SGED, de 02.08.2022, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 05 de outubro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADo)

Deputado EDUARDO BOTELHO ______________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1253) 11 de Outubro de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas