A T O Nº. 1585/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Senhora HENRIQUETA LEITE DE CARVALHO, servidora inativa, matrícula funcional nº. 20230, interina em cargo de natureza especial em extinção, ocorrido em 15.01.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor ISMAEL DIAS DE CARVALHO, viúvo da “de cujus”, portador do RG nº. 0016752-5, data de expedição 17.03.2008 e CPF/MF sob nº. 103.462.101-78, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 240/2022, de 12.08.2022, fls. nºs 113/118, ratificado pelo Despacho de fl. nº. 120, de 29.08.2022 e Parecer Técnico nº. 035/22/SCI, de 05.09.2022 (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 123/129, a partir da data do requerimento, qual seja 05.04.2022, em atenção ao Protocolo nº. 2022628921738, de 05.04.202.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 26 de setembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO _____________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI____________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1252) 10 de Outubro de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas