PORTARIA Nº 47/2022/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar os fatos constantes nos autos nº 201940397 e no Parecer nº 626/2016 da Procuradoria-Geral.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente e Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41619, como membro.

Art. 3º. Determinar a intimação do (a) interessado (a), para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência ao membro da Comissão de Processo Administrativo.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2022.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1º Secretário


Edições (1252) 10 de Outubro de 2022
Entidade Corregedoria Geral