ATO Nº 221/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Suplentes dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 582/2017/CI/ALMT, datado de 31/07/2017, Processo nº 201718955.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL/SUPLENTE

083/2016

Claro S.A

22/07/2016

Suplente:

Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832

055/2016

Oi S.A

28/04/2016

Suplente:

Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929

085/2016

Oi S.A

02/08/2016

Suplente:

Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929

Art. 2º Caberá ao Fiscal/Suplente, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais/Suplentes, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 31 de julho de 2017.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (142) 7 de Agosto de 2017
Entidade Superintendência de Contratos