ATO Nº 1456/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Termo de Cooperação n° 002/2020/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando n° 1410/2022’-SG, da Secretaria Geral, Processo SGED 2019/47990.
COOPERAÇÃO | COOPERADA | OBJETO | FISCAIS | SUPLENTES |
002/2020 | Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT (CIOPAER) | Cooperação mútua para implementar o compartilhamento de uso das aeronaves do CIOPAER/MT, para atender membros e representantes da Mesa Diretora da ALMT. | Amália Rondon Bezerra de Paulo Matrícula: 40842 | Cristiane Fernandes Rocha Matrícula: 41403 |
Art. 2º Caberá à fiscalização do contrato, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;
IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica.
Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º Esta Ato passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 05/10/2020, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2022.
Dep. Eduardo Botelho_______________________Presidente
Dep. Max Russi___________________________1º Secretário
Edições | (1236) 14 de Setembro de 2022 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |