RESOLUÇÃO Nº 848, DE 2022.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada “Fazenda Bravura”, com área de 549,7273 ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 51093/2006, de João Carlos Kotovicz e outro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Jaguatirica, de posse de Rafael Dela Justina, nos marcos EKO-M-0648 a EKO-M-0640;
II - a sul: divisa com a área denominada Serraria Alberton e CIA LTDA, de posse de Luiz Alberton, nos marcos EKO-M-0641 a EKO-M-0642;
III - a leste: divisa com a área denominada Remanescente Fazenda Bravura, de posse de João Carlos Kotovicz, nos marcos EKO-M-0641 a EKO-M-0640;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos EKO-M-0642, EKO-M-0643, EKO-M-0644, EKO-M-0645, EKO-M-0646, EKO-M-0647 a EKO-M-0648.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1212) 9 de Agosto de 2022 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |