RESOLUÇÃO Nº 843, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada “Fazenda Dois Irmãos”, com área de 235,5956 ha (duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 661418/2013, de Giovani Possa e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AZV-M-3028 a AZV-M-3027;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AZV-M-3029 a AZV-M-3026;

III - a leste: divisa com a Rodovia MT-153, nos marcos AZV-M-3026 a AZV-M-3027;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Possa, de posse de Gentil Possa, nos marcos AZV-M-3029 a AZV-M-3028.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1212) 9 de Agosto de 2022
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