ATO Nº 197/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais do Contrato correspondente, ALTERANDO EM PARTE o Ato nº 129/2017, publicado no Diário Oficial/ALMT de 16/05/2017, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,substituindo os Servidores: Juliano Graciano de Paiva – Matrícula nº 41679 e Reinaldo Lucindo Correia – Matrícula nº 41016, de acordo com o Memorando nº 1137/2017-SAPI, Protocolo nº 201718298:

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL

010/2015

NP3 Administradora de Frotas Ltda - ME

19/06/2015

Assis Gomes Batista – Matrícula nº 33841

e

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Art. 2º Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 04 de julho de 2017

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (137) 31 de Julho de 2017
Entidade Superintendência de Contratos