DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº: 010.777/2016
Considerando o Relatório Técnico que decorreu do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, constante no Processo n° 15.394-0/2015 [Acórdão n° 2.999/2015-TP] e, diante da conclusão aposta no Parecer nº 001/2017/CG/ALMT da Corregedoria Geral desse Parlamento, tudo ratificado pelo despacho do Procurador-Geral dessa Casa de Leis, homologo, para que surtam seus regulares e jurídico efeitos, o Parecer nº 001/2017/CG/ALMT, devendo dar conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma como avençado.
Cuiabá/MT, 02 de março de 2017.
EDUARDO BOTELHO - Presidente
GUILHERME MALUF - Primeiro Secretário
Edições | (135) 19 de Julho de 2017 |
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Entidade | Procuradoria Geral |