DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº: 010.777/2016

Considerando o Relatório Técnico que decorreu do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, constante no Processo n° 15.394-0/2015 [Acórdão n° 2.999/2015-TP] e, diante da conclusão aposta no Parecer nº 001/2017/CG/ALMT da Corregedoria Geral desse Parlamento, tudo ratificado pelo despacho do Procurador-Geral dessa Casa de Leis, homologo, para que surtam seus regulares e jurídico efeitos, o Parecer nº 001/2017/CG/ALMT, devendo dar conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma como avençado.

Cuiabá/MT, 02 de março de 2017.

EDUARDO BOTELHO - Presidente

GUILHERME MALUF - Primeiro Secretário


Edições (135) 19 de Julho de 2017
Entidade Procuradoria Geral