PORTARIA MD Nº 111/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando os artigos 15, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o inciso II do artigo 6º e os artigos 14, 16, 18 e 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 548/2019, de 18/11/2019, que trata da concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor, o que ocasionou a alteração da contagem do interstício para as progressões vertical e horizontal, conforme estabelecem o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13/4/2021, o §4º do artigo 16 e o inciso IV do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ocupante do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO abaixo relacionado, a partir de 30 de julho de 2022, conforme indicado a seguir:

Matrícula

Servidor

Perfil

Classe

Nível

41832

Paulo Roberto Tavoloni Junior

Técnico em Informática

B

2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 13 de julho de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Deputado MAX RUSSI

1º Secretário


Edições (1202) 15 de Julho de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas