PORTARIA MD Nº 109/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando os artigos 15, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o inciso II do artigo 6º e os artigos 14, 16, 18 e 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Portarias nº 35/2019, de 21/1/2019, e nº 272/2021, de 22/9/2021, que tratam da concessão das licenças por motivo de doença em pessoa da família à servidora, as quais ocasionaram a alteração da contagem do interstício para as progressões vertical e horizontal, conforme estabelecem o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13/4/2021, o §4º do artigo 16 e o inciso IV do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, 28 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora ocupante do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO abaixo relacionada, a partir de 28 de março de 2022, conforme indicado a seguir:

Matrícula

Servidora

Perfil

Classe

Nível

41556

Heloiza Mary Rodrigues Ricardo dos Santos

Secretário(a)

B

8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 13 de julho de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Deputado MAX RUSSI

1º Secretário


Edições (1202) 15 de Julho de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas