ATO Nº 830/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 002/2020 - INSTITUTO BRASIL ADENTRO – IBA, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o Memorando nº 060/2022/ELMT, da Coordenadoria da Escola do Legislativo/ALMT, Protocolo SGD 2022/966993133.
CONTRATO Nº | CONTRATADA | OBJETO | COMISSÃO/FISCAL | COMISSÃO/SUPLENTE |
002/2020 | INSTITUTO BRASIL ADENTRO – IBA | Elaboração e execução de curso profissional de Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Combate à endemia. | Laerte Vieira de Souza – Matrícula nº 42947 Thalles Roder de Souza – Matrícula nº 25131 Carlos Alberto Nunes de Araújo – Matrícula n°1417 | Maria Sueli Ferreira – Matrícula nº 42350 |
Art. 2º Designar o Servidor Carlos Eduardo Souza dos Santos, Matrícula nº 41158, para exercer as funções de Gestor do referido Termo de Colaboração, conforme o Memorando nº 060/2022/ELMT, da Coordenadoria da Escola do Legislativo/ALMT, Protocolo SGD 2022/966993133., garantindo assim, para Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes:
Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.
IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com o INSTITUTO BRASIL ADENTRO - IBA;
V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e do Gestor, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 17/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 14 de junho de 2022.
Dep. Eduardo Botelho ______________________________Presidente
Dep. Max Russi ___________________________________1º Secretário
Edições | (1200) 13 de Julho de 2022 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |