JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando solicitação da Associação Mato-grossense dos Municípios, por meio do Ofício Gab. Presidência/AMM nº. 171/2022, que apresenta a Intenção de celebrar a parceria entre a AMM/MT e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso visando o apoio institucional à gestão e ações voltadas para o suporte à implantação do Núcleo de Apoio aos municípios, ligados à AMM/MT, para a celebração do projeto piloto junto aos municípios integrantes do Vale do Rio Cuiabá.

O Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de pequeno porte (SUSAF) foi instituído pela Lei Estadual nº. 10.502/2017 e posteriores alterações, com o objetivo de propiciar aos pequenos produtores a comercialização dos produtos de origem animal e vegetal.

Ainda, preconiza a integração de forma sistêmica horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipal, que leva em consideração os parâmetros técnicos, métodos de controle e autocontroles e boas práticas de fabricação, visando a garantia da qualidade, da sanidade e da identidade dos produtos comercializados no Estado de Mato Grosso, buscando a redução dos índices de informalidade e clandestinidade perante a economia dos municípios.

Para a adesão ao SUSAF, é necessário o cumprimento de etapas imprescindíveis, dentre elas, a apresentação de documentos técnicos, que passam pelo crivo da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (SEAF). Este processo se demonstra tão minucioso, que atualmente, apenas 03 (três) municípios mato-grossenses conseguiram aderir ao Sistema.

Sabendo da necessidade e a carência de conhecimento técnico dos municípios, a AMM desenvolveu um Programa, denominado Núcleo de Apoio aos Municípios – SUSAF/MT, oportunidade em, por meio do Ofício Gab. Presidência/AMM nº. 169/2022, realizou a solicitação de parceria, com o intuito de fomentar a agroindústria de pequeno porte em municípios da baixada cuiabana, através do qual celebrou-se com esta Casa de Leis, o Protocolo de Intenções nº. 001/2022/ALMT, com a proposta de auxiliar os municípios com o fornecimento de profissionais técnicos especializados, que poderão, junto com a equipe de cada município, viabilizar a documentação exigida para a adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de pequeno porte (SUSAF/MT).

Ainda, a AMM/MT, como forma de demostrar o interesse na agilidade da implantação do Projeto, pensando na melhor logística de acolhimento aos profissionais e responsáveis pelos municípios, disponibilizou o espaço físico para as instalações do Núcleo em sua sede.

No mesmo sentido, a Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da ALMT, por sua vez, ao proferir o parecer técnico, destacou a importância da demanda trazida pela AMM/MT na implantação do Núcleo de Apoio aos municípios, demonstrando, ainda, que o projeto está em consonância com a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar, ao passo que visa o auxílio aos pequenos produtores no acesso ao SUSAF/MT.

Posto isto, a AMM/MT, pugna pelo apoio e auxílio desta Casa de Leis, por meio de celebração do Termo de Fomento, para a prestação do suporte necessário aos municípios, a princípio, da baixada cuiabana, para a adesão ao SUSAF/MT.

O Projeto proposto pela Associação Mato-grossense dos Municípios de Mato Grosso, é um projeto piloto realizado em campo, inicialmente nos municípios da baixada cuiabana que compõem o Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Poconé, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande e visa o auxílio aos municípios mato-grossenses no fornecimento de profissionais técnicos especializados para a realização de consultoria, capacitação e treinamento, bem como o fornecimento de equipamentos e serviços, às famílias, inclusive, na viabilização e preparação dos documentos necessários para a adesão ao SUSAF/MT, de preferência, ainda no corrente ano.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na formalização do Projeto de Parceria firmada, prestará apoio por meio da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da ALMT, no auxilio de recursos financeiros e acompanhamento à execução por meio do Planejamento Estratégico/ALMT.

O Termo de Fomento é o meio pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas OSC, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Neste ponto, verificamos ser este o instrumento cabível e necessário para a instituição da parceria buscada pela Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT), para a execução do Projeto de implantação do Núcleo de Apoio a Municípios – SUSAF/MT.

Assim, para a instituição da parceria solicitada, a lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, prevê a necessidade de Chamamento Público, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, quando da execução de termo de fomento, no qual envolva a transferência de recurso financeiro.

Posto isto, tendo em vista que a AMM/MT, é entidade que possui como objetivo a elaboração, aprovação e acompanhamento da execução e implantação de planos, programas e projetos aos municípios do Estado de Mato Grosso, como o Programa denominado como Núcleo de Apoio a Municípios – SUSAF/MT.

Considerando, ainda, que o objeto desta parceria é a implantação do Núcleo de Apoio aos municípios na adesão ao Sistema (SUSAF/MT), projeto este, desenvolvido e viabilizado pela AMM/MT, de ser estabelecido fisicamente dentro de suas instalações, aliado ao fato de que a Associação Mato-grossense de Municípios abrange todo o Estado de Mato Grosso, divergindo das demais associações que atendem os municípios por região, vislumbra-se a possibilidade da inexigibilidade do procedimento, em razão do caráter individual de seu objeto.

Neste sentido, a lei 13.019/2014, em seu artigo 31, prevê que “será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria”.

No mais, quanto ao Plano de Trabalho, por sua vez, verifica-se que este atende a todas as exigências e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, estando em conformidade para a execução do objeto, bem como apresentação do cronograma do Projeto.

Portanto, a inexigibilidade do Chamamento Público fica justificada, para que o Termo de Fomento, entre esta Casa de Leis e a Associação Mato-grossense de Municípios seja celebrado.

Cuiabá – MT, 29 de junho de 2022.

Antônio Humberto de Oliveira

Consultor Legislativo – matrícula 42185

ORIGINAL ASSINADO


Edições (1192) 1 de Julho de 2022
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