PORTARIA Nº 025/2022/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, atribui ao Procurador Corregedor-Geral a presidência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores integrantes do quadro de servidores da Assembleia Legislativa;

CONSIDERANDO que é primordial a realização de investigação preliminar para a análise e apuração dos indícios de materialidade e autoria, mediante sindicância de caráter meramente investigatório, inquisitorial e preparatório;

CONSIDERANDO as ocorrências noticiadas nos autos sob protocolo nº SGED nº 2022345412482.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Carlos Antonio Dornellas Filho, Corregedor-Geral da ALMT, matrícula nº 41616, como presidente; Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 23992, como membro; e João Gabriel Perotto Pagot, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41621, como membro/secretário; para, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, dar continuidade nos trabalhos de apuração da Sindicância Investigativa nº 2022345412482, instaurada pela Portaria nº 032/2016/PG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 11, de 01 de dezembro de 2016, considerando-se válidos todos os atos já praticados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Max Russi

1º Secretário


Edições (1192) 1 de Julho de 2022
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