RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/2022/MD/ALMT.

Atualiza a redação dos incisos I ao VII art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO que a atualização dos limites de gastos com combustível no âmbito da Assembleia Legislativa, estabelecida pela Res. Adm. Nº 007/2022, permanece inalterada desde 01 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o aumento de preço médio-bomba quando no período de abril de 2022 a junho de 2022, na ordem de 24,31%, para o diesel e 5,18% para gasolina comum e etanol.

CONSIDERANDO que, em função do histórico de consumo, o aumento representa uma defasagem de 14,75%, resultando na necessidade de reajuste dos valores do consumo de combustível, em razão da diferença constatada.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de consumo mensal dispostos nos incisos I ao VII do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017/MD/ALMT, aplicando-se o reajuste de 14,75% (catorze inteiros e 75 centésimos por cento), sobre os valores vigentes atualizados pela Resolução Administrativa nº 007/2022/MD/ALMT.

Art. 2º Ficam atualizados os valores de consumo mensal dispostos nos incisos I ao VII do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017/MD/ALMT, aplicando-se o reajuste de 14,75% (catorze inteiros e 75 centésimos por cento), sobre os valores vigentes atualizados pela Resolução Administrativa nº 007/2022/MD/ALMT.

Art. 3º Fica retificado o disposto no art. 1º Resolução Administrativa Nº 052/2021/MD/ALMT, retroagindo sua eficácia a data da publicação da respectiva normativa:

Onde se lê: “Art. 1º (...) dispostos nos incisos I ao IV (...)”.

Leia-se: “Art. 1º (...) dispostos nos incisos I ao V (...)”.

Art. 4º Fica retificado o disposto no art. 1º Resolução Administrativa Nº 007/2022/SPMD/MD/ALMT, retroagindo sua eficácia a data da publicação da respectiva normativa:

Onde se lê: “Art. 1º (...) dispostos nos incisos I ao IV (...)”.

Leia-se: “Art. 1º (...) dispostos nos incisos I ao V (...)”.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 22 de junho de 2022.

DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.

Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (1190) 29 de Junho de 2022
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