RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CPPGALMT
RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CPPGALMT.
Regulamenta o procedimento de avaliação do Procurador em
estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato
Grosso e dá outras providências
O COLÉGIO DE PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6° da
Resolução Administrativa n° 4.456/2016,
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n° 06, de 22 de setembro de 2015,
dispõe sobre regras gerais de avaliação dedesempenho dos servidores da
AssembleiaLegislativa do Estado de Mato Grosso, emperíodo de estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativan° 4.456, de 20 de abril de
2016,dispõe sobre a competência,a organização e a estrutura daProcuradoria Geral da
AssembleiaLegislativa do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradoresvelar pelos princípios
institucionais deste órgão, assim comodecidir sobre a aprovação no estágio probatório
dos Procuradores da Assembleia Legislativa.
CONSIDERANDO que é atribuição do Corregedor-Geralproceder à avaliação dos
Procuradores da Assembleia Legislativa em estágio probatório, encaminhando relatório
circunstanciado ao Colégio de Procuradores.
RESOLVE:
Art. 1ºO estágio probatório dos Procuradores será acompanhado e avaliado pela
Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Art. 2° O estágio probatório tem por finalidade avaliar a aptidão e a capacidade do
avaliado para o desempenho do cargo e terá duração de 03 (três) anos, contados da data
de entrada no exercício do cargo.
Art. 3° A fim de subsidiar a avaliação, o Procurador avaliado deverá apresentar à
Corregedoria-Geral, durante o estágio probatório, a cada período de avaliação parcial,
relatório de atividades desenvolvidas, na forma do art. 5° desta Portaria.
Art. 4° Até 30 (trinta) dias após o final do primeiro ano do estágio probatório, a
Corregedoria-Geral, por intermédio do Corregedor-Geral, notificará pessoalmente o
Procurador acerca da instauração de procedimento de avaliação parcial do estágio
probatório, requerendo, nessa oportunidade, a apresentação de relatório de atividades
realizadas e de peças exclusivamente por si elaboradas no período, na forma do art. 5°
deste regulamento.
§ 1º A instauração do procedimento do caput deste artigo será comunicada ao
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa.
§ 2º O relatório a que se refere o caput deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento da notificação pessoal.
§ 3º Na hipótese de regular afastamento do Procurador, durante o prazo previsto no § 2º
deste artigo, o interessado poderá requer sua prorrogação, que será objeto de
deliberação pela Corregedoria-Geral, observadas as circunstâncias do caso.
Art. 5° O relatório de atividades a que se refere o artigo anterior deverá conter:
I - histórico da atuação do Procurador no período de avaliação, informando as
providências por si adotadas;
II - relação das reuniões, comissões, grupos de trabalho, e eventos similares de que
tenha o Procurador participado no interesse do serviço público;
III - eventual relação de cargos em comissão ou designações para responder por chefia;
IV - relação de participações em cursos, seminários, debates, simpósios, congressos,
ciclo de estudos, ou eventos promovidos pela Procuradoria-Geral da Assembleia
Legislativa;
Art. 6º O Procurador deverá apresentar 02 (duas) peças exclusivamente por si
elaboradas, preferencialmente escolhidas entre petições protocoladas nos autos de
processos judiciais, pareceres, estudos, manifestações e despachos.
Art. 7° O relatório de atividades será encaminhado ao Corregedor-Geral para relatar o
procedimento de avaliação do estágio probatório do Procurador avaliado.
Parágrafo único. O procedimento de avaliação parcial do estágio probatório deverá ser
relatado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo
Corregedor-Geralmediante requerimento justificado.
Art. 8° O Corregedor-Geral deverá proceder à avaliação, por amostragem, em 2 (dois)
processos judiciais e/ou administrativos, além daqueles indicados no relatório
apresentado, nos quais o Procurador em avaliação tenha atuado no período em
referência.
Art. 9° Ao final da colheita dos elementos previstos nos artigos 5° a 8° desta Portaria e
antes da elaboração do relatório final, o Corregedor-Geral deverá abrir prazo de 5
(cinco) dias, sucessivamente:
I- Ao superior imediato do avaliado, para que se manifeste, motivadamente, acerca dos
critérios de avaliação e dos conceitos a ser atribuídos ao Procurador.
II- Ao Procurador avaliado para que se manifeste, por escrito, acerca dos documentos
preliminares, podendo juntar outros elementos que julgar necessários.
Parágrafo único. A avaliação do Procurador deverá corresponder ao período de
atuação do Procurador nas áreas respectivas, e deverá ser procedida pela Chefia
Imediata.
Art. 10 Além dos fatos que julgar convenientes, o Corregedor-Geral fará constar do
relatório circunstanciado, obrigatoriamente, os critérios e conceitos de avaliação
respectivos.
Art. 11 O procedimento de avaliação do estágio probatório, após a conclusão do
relatório circunstanciado, será incluído em pauta para deliberação pelo Colégio de
Procuradores.
Art. 12 Concluído o procedimento de avaliação, o Procurador avaliado será
pessoalmente notificado para ter vista do procedimento, tomando ciência de todos os
atos e extraindo fotocópias que julgar convenientes e apresentar, querendo,
manifestação em 5 (cinco) dias.
Art. 13 Seis meses antes do término do terceiro ano de efetivo exercício será dado
início ao procedimento da avaliação final do Procurador em estágio probatório.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14 A Corregedoria-Geral observará, para efeito de avaliação do Procurador em
estágio probatório, os seguintes critérios:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo compreende-se:
I - por assiduidade: o comparecimento regular do Procurador ao órgão e o atendimento
às convocações para tratar de assunto pertinente ao serviço;
II - por disciplina: o devido cumprimento das normas internas do órgão, bem como das
tarefas solicitadas;
III - por capacidade de iniciativa: a capacidade e a motivação para adoção das
providências cabíveis ao bom cumprimento de suas atribuições, e o interesse no
aperfeiçoamento profissional, em especial com a participação em palestras, cursos,
congressos, seminários e eventos similares, inclusive promovidos pela Escola
Legislativa desta Casa de Leis, bem como a elaboração de estudos;
IV - por produtividade: o cumprimento das atividades com adequação técnica, de tal
modo que a exposição jurídica contida no trabalho esteja adequada com os preceitos
doutrinários legais e jurisprudenciais relacionados com a matéria em discussão;
V - por responsabilidade: o cumprimento das atividades de forma ordenada, com
rigorosa observância dos prazos judiciais e administrativos.
Art. 15 Para cada critério, o Corregedor-Geral deverá sugerir, no relatório
circunstanciado, a aplicação de um dos conceitos abaixo relacionados:
I - Apto;
II - Inapto.
Art. 16 O Corregedor-Geral, ao atribuir os conceitos para cada critério, deverá motivar
sua decisão.
Art. 17 O conceito final do estágio probatório será obtido em face do resultado da
média dos pontos correspondentes aos conceitos finais atribuídos em cada um dos três
períodos de avaliação.
Art. 18Aplicam-se, supletiva e subsidiariamente, as disposições da Resolução
Administrativa n° 06, de 22 de setembro de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá,28 de junhode 2017.
Luís Otávio Trovo Marques de SouzaLuiz Vidal da Fonseca Júnior
Presidente do CPPGALMTCorregedor-Geral
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
1. DADOS DO PROCURADOR AVALIADO | ||
Nome do Procurador: | Matrícula: | |
Lotação/Subprocuradoria: | ||
2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO | ||
( ) 1ª ETAPA ( ) 2ª ETAPA ( ) 3ª ETAPA ________ a _______ | ||
3. CORREGEDOR-GERAL | ||
Nome: | Matrícula: | |
4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO | ||
1.Este formulário é composto por 5 (cinco) fatores avaliativos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 2.Cada fator avaliativo é desdobrado em subfatores que expressam comportamentos esperados do servidor avaliado no desempenho do cargo. 3.A tarefa do avaliador consiste em atribuir um grau de correspondência entre o subfator e o desempenho funcional do servidor que está sendo avaliado, após análise criteriosa, imparcial e baseada em fatos reais da vida funcional do servidor no período avaliado. 4.Cada comportamento deve ser analisado e pontuado dentro de uma escala de 0 a 100, que deverá ser anotada na coluna posterior ao comportamento descrito. 5.Este formulário deverá ser preenchido por completo e sem rasuras. Deverá ainda conter a assinatura dos membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho na última página e todas as páginas deverão serrubricadas pelos membros do Comissão. 6.Não preencher os campos: “TOTAL DE PONTOS DO FATOR” e “MÉDIA DO FATOR”. Esses campos serão preenchidos pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho. |
1. Assiduidade: (3 subfatores: frequência e otimização do horário de trabalho). | |
Subfator e descrição do comportamento esperado do servidor no desempenho do cargo: | Pontuação |
1.1.Frequência: O procurador não costuma faltar ao trabalho. Informa, tempestivamente, ao gestor imediato os imprevistos que impeçam o comparecimento, esclarecendo-os e apresentando encaminhamentos para que o andamento do trabalho coletivo ocorra sem maiores impactos. Não serão consideradas como faltas as licenças previstas em Lei e devidamente comprovada nos prazos estabelecidos. | |
1.2. Otimização do horário de trabalho: Utiliza adequadamente seu horário de trabalho, centrando-se na execução das atividades que lhe são confiadas. Presente no local de realização destas atividades, evita interrupções e interferências. As interferências são previamente autorizadas pelo gestor imediato e estão relacionadas com a melhoria da performance do desempenho de suas atividades. | |
TOTAL DE PONTOS DO FATOR ASSIDUIDADE =(Não preencher este campo) | |
MÉDIA DO FATORASSIDUIDADE [(1.1. + 1.2.) ÷ 2] (Não preencher este campo) | |
2. Disciplina (5 subfatores: observância a normas e procedimentos e à hierarquia, trabalho em equipe, relacionamento com público interno e externo, resiliência e receptividade de informações sobre seu desempenho) | |
Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo: | Pontuação |
2.1. Observância a normas e procedimentos e à hierarquia: 1.Respeita as leis, as normas e os regulamentos relativos ao cumprimento dos deveres do servidor público, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais, observando níveis hierárquicos estabelecidos. | |
2.2. Trabalho em equipe: 2.O procurador é capaz de trabalhar em equipe. Demonstra empenho na integração e interesse em aprimorar suas habilidades relacionais. Seu comportamento evidencia respeito aos colegas e dignidade. | |
2.3. Relacionamento com público interno e externo: 3.Nos relacionamentos interpessoais, busca aprimoramento contínuo, ampliando seu autoconhecimento e a compreensão da realidade institucional, com sensibilidade para diferentes situações e contextos. Atende as pessoas com presteza e cortesia. Gerencia os conflitos e seus sentimentos agressivos de maneira assertiva, respeitosa e cooperativa. | |
2.4. Resiliência: 4.O procurador manifesta a capacidade para lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir a situações adversas. | |
2.5. Receptividade: 5.O procurador assume as obrigações do trabalho e os resultados positivos ou negativos em razão dos seus atos. Atitude de receptividade às informações a respeito de seu comportamento e da maneira como afeta os outros. Prontidão para aprimorar comportamentos e competências nas atividades profissionais. | |
TOTAL DE PONTOS DO FATOR DISCIPLINA =(Não preencher este campo) | |
MÉDIA DO FATOR DISCIPLINA [(2.1. + 2.2. + 2.3. + 2.4. + 2.5.) ÷ 5)(Não preencher este campo) | |
3. Capacidade de iniciativa (5 subfatores: proatividade, interesse, aprendizagem e conhecimento do trabalho, visão sistêmica, tomada de decisão e solução de problemas, e relações de trabalho). | |
Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo: | Pontuação |
3.1. Proatividade: Prontidão para estabelecer, com bom senso e responsabilidade, ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na ausência de instruções institucionais ou detalhamento por parte do gestor imediato. | |
3.2. Interesse: O procurador demonstra interesse pelo funcionamento da ALMT, apresenta disposição em colaborar para o aprimoramento dos fluxos das atividades, fortalecimento da identidade institucional e para a concretização dos objetivos institucionais. Apresenta ideias, sugestões e informações para melhoria |
das atividades e da unidade. | |
3.3. Aprendizagem e conhecimento do trabalho: Busca aprender, desenvolver competências e agregar conhecimentos para contribuir com as atividades de sua unidade, o desenvolvimento institucional, a implementação de novas técnicas e práticas relacionadas às funções da ALMT. O servidor apresenta domínio e atualização do conhecimento técnico necessário à execução de suas atribuições. Busca atualização e aprimoramento estabelecendo relações entre suas práticas e os conhecimentos teóricos construídos na sua área. | |
3.4. Visão sistêmica, tomada de decisão e solução de problemas: Demonstra que possui uma visão sistêmica da instituição e percebe a interdependência entre as unidades. Apresenta capacidade para priorizar as tarefas por níveis de importância e urgência. Apresenta soluções diferenciadas, pertinentes a cada caso, com argumentos consistentes e ações aplicáveis. | |
3.5. Relações de trabalho: Demonstra cooperação e integração com os colegas na consecução dos objetivos institucionais, administrando de maneira positiva os conflitos que estejam interferindo na realização do trabalho. | |
TOTAL DE PONTOS DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA =(Não preencher este campo) | |
MÉDIA DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA [(3.1. + 3.2. + 3.3. + 3.4. + 3.5.) ÷ 5] (Não preencher este campo) | |
4. Produtividade (4 subfatores: Comunicação, ordenamento do trabalho, produtividade, qualidade do trabalho) | |
Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo: | Pontuação |
4.1. Comunicação: O procurador se expressa com clareza e objetividade no desenvolvimento de suas atividades. Busca entender e ser entendido visando a eficácia no trabalho. Busca aprimorar a sua comunicação, a comunicação de sua unidade e a comunicação institucional. | |
4.2. Ordenamento do trabalho: Organização e ordenamento do material e das ações de trabalho de maneira a facilitar a sua execução e o fluxo de tarefas. Sua organização permite a visualização e a continuidade de suas atividades pela equipe de trabalho, na sua ausência. | |
4.3. Produtividade: Apresenta volume de trabalho proporcional à complexidade e aos recursos disponíveis para a realização dos mesmos. Não deixa acumular trabalho injustificadamente, atendendo às expectativas de eficiência do serviço público. | |
4.4. Qualidade do trabalho: O trabalho que realiza é de excelente qualidade. Desenvolve o trabalho até sua conclusão com a menor margem de erros. Avalia sua prática visando a melhoria dos processos. | |
TOTAL DE PONTOS DO FATOR PRODUTIVIDADE =(Não preencher este campo) | |
MÉDIA DO FATOR PRODUTIVIDADE [(4.1. + 4.2. + 4.3. + 4.4.) ÷ 4] (Não preencher este campo) | |
5. Responsabilidade (5 subfatores: ética profissional, comprometimento, sigilo, prazos, material de trabalho e patrimônio público) | |
Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo: | Pontuação |
5.1. Ética profissional: O procurador trabalha em consonância com os princípios estabelecidos no código de ética do servidor público do Estado de Mato Grosso e com a missão, visão e valores da ALMT. | |
5.2. Comprometimento: O procurador é comprometido com o seu trabalho na ALMT. Enfatiza seus esforços nas atividades que lhe são confiadas, no seu aprimoramento e na contribuição para os objetivos da ALMT. | |
5.3. Sigilo: O procurador é cuidadoso com a qualidade das informações e guarda sigilo sobre as informações confidenciais obtidas na sua atividade profissional. | |
5.4. Cumprimento de tarefas e prazos: O procurador assume resultados e prazos. Cumpre suas tarefas nos prazos e condições estipulados. | |
5.5. Material de trabalho e patrimônio público: O procurador é responsável e zeloso com o material de trabalho e o patrimônio público, demonstrando preocupação com a sua otimização e preservação. Zela também pela economia e a boa |
utilização dos recursos públicos. | |
TOTAL DE PONTOS DO FATOR RESPONSABILIDADE =(Não preencher este campo) | |
MÉDIA DO FATOR RESPONSABILIDADE [(5.1. + 5.2. + 5.3. + 5.4. + 5.5.) ÷ 5] |
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em ____________________
_______________________________________________
Assinatura do Corregedor-Geral
Edições | (124) 29 de Junho de 2017 |
---|---|
Entidade | Procuradoria Geral |