RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CPPGALMT

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RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CPPGALMT.

Regulamenta o procedimento de avaliação do Procurador em

estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato

Grosso e dá outras providências

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6° da

Resolução Administrativa n° 4.456/2016,

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n° 06, de 22 de setembro de 2015,

dispõe sobre regras gerais de avaliação dedesempenho dos servidores da

AssembleiaLegislativa do Estado de Mato Grosso, emperíodo de estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativan° 4.456, de 20 de abril de

2016,dispõe sobre a competência,a organização e a estrutura daProcuradoria Geral da

AssembleiaLegislativa do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradoresvelar pelos princípios

institucionais deste órgão, assim comodecidir sobre a aprovação no estágio probatório

dos Procuradores da Assembleia Legislativa.

CONSIDERANDO que é atribuição do Corregedor-Geralproceder à avaliação dos

Procuradores da Assembleia Legislativa em estágio probatório, encaminhando relatório

circunstanciado ao Colégio de Procuradores.

RESOLVE:

Art. 1ºO estágio probatório dos Procuradores será acompanhado e avaliado pela

Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Art. O estágio probatório tem por finalidade avaliar a aptidão e a capacidade do

avaliado para o desempenho do cargo e terá duração de 03 (três) anos, contados da data

de entrada no exercício do cargo.

Art. A fim de subsidiar a avaliação, o Procurador avaliado deverá apresentar à

Corregedoria-Geral, durante o estágio probatório, a cada período de avaliação parcial,

relatório de atividades desenvolvidas, na forma do art. 5° desta Portaria.

Art. Até 30 (trinta) dias após o final do primeiro ano do estágio probatório, a

Corregedoria-Geral, por intermédio do Corregedor-Geral, notificará pessoalmente o

Procurador acerca da instauração de procedimento de avaliação parcial do estágio

probatório, requerendo, nessa oportunidade, a apresentação de relatório de atividades

realizadas e de peças exclusivamente por si elaboradas no período, na forma do art. 5°

deste regulamento.

§ 1º A instauração do procedimento do caput deste artigo será comunicada ao

Procurador-Geral da Assembleia Legislativa.

§ 2º O relatório a que se refere o caput deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta)

dias, a contar do recebimento da notificação pessoal.

§ 3º Na hipótese de regular afastamento do Procurador, durante o prazo previsto no § 2º

deste artigo, o interessado poderá requer sua prorrogação, que será objeto de

deliberação pela Corregedoria-Geral, observadas as circunstâncias do caso.

Art. O relatório de atividades a que se refere o artigo anterior deverá conter:

I - histórico da atuação do Procurador no período de avaliação, informando as

providências por si adotadas;

II - relação das reuniões, comissões, grupos de trabalho, e eventos similares de que

tenha o Procurador participado no interesse do serviço público;

III - eventual relação de cargos em comissão ou designações para responder por chefia;

IV - relação de participações em cursos, seminários, debates, simpósios, congressos,

ciclo de estudos, ou eventos promovidos pela Procuradoria-Geral da Assembleia

Legislativa;

Art. O Procurador deverá apresentar 02 (duas) peças exclusivamente por si

elaboradas, preferencialmente escolhidas entre petições protocoladas nos autos de

processos judiciais, pareceres, estudos, manifestações e despachos.

Art. O relatório de atividades será encaminhado ao Corregedor-Geral para relatar o

procedimento de avaliação do estágio probatório do Procurador avaliado.

Parágrafo único. O procedimento de avaliação parcial do estágio probatório deverá ser

relatado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo

Corregedor-Geralmediante requerimento justificado.

Art. O Corregedor-Geral deverá proceder à avaliação, por amostragem, em 2 (dois)

processos judiciais e/ou administrativos, além daqueles indicados no relatório

apresentado, nos quais o Procurador em avaliação tenha atuado no período em

referência.

Art. Ao final da colheita dos elementos previstos nos artigos 5° a 8° desta Portaria e

antes da elaboração do relatório final, o Corregedor-Geral deverá abrir prazo de 5

(cinco) dias, sucessivamente:

I- Ao superior imediato do avaliado, para que se manifeste, motivadamente, acerca dos

critérios de avaliação e dos conceitos a ser atribuídos ao Procurador.

II- Ao Procurador avaliado para que se manifeste, por escrito, acerca dos documentos

preliminares, podendo juntar outros elementos que julgar necessários.

Parágrafo único. A avaliação do Procurador deverá corresponder ao período de

atuação do Procurador nas áreas respectivas, e deverá ser procedida pela Chefia

Imediata.

Art. 10 Além dos fatos que julgar convenientes, o Corregedor-Geral fará constar do

relatório circunstanciado, obrigatoriamente, os critérios e conceitos de avaliação

respectivos.

Art. 11 O procedimento de avaliação do estágio probatório, após a conclusão do

relatório circunstanciado, será incluído em pauta para deliberação pelo Colégio de

Procuradores.

Art. 12 Concluído o procedimento de avaliação, o Procurador avaliado será

pessoalmente notificado para ter vista do procedimento, tomando ciência de todos os

atos e extraindo fotocópias que julgar convenientes e apresentar, querendo,

manifestação em 5 (cinco) dias.

Art. 13 Seis meses antes do término do terceiro ano de efetivo exercício será dado

início ao procedimento da avaliação final do Procurador em estágio probatório.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 14 A Corregedoria-Geral observará, para efeito de avaliação do Procurador em

estágio probatório, os seguintes critérios:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo compreende-se:

I - por assiduidade: o comparecimento regular do Procurador ao órgão e o atendimento

às convocações para tratar de assunto pertinente ao serviço;

II - por disciplina: o devido cumprimento das normas internas do órgão, bem como das

tarefas solicitadas;

III - por capacidade de iniciativa: a capacidade e a motivação para adoção das

providências cabíveis ao bom cumprimento de suas atribuições, e o interesse no

aperfeiçoamento profissional, em especial com a participação em palestras, cursos,

congressos, seminários e eventos similares, inclusive promovidos pela Escola

Legislativa desta Casa de Leis, bem como a elaboração de estudos;

IV - por produtividade: o cumprimento das atividades com adequação técnica, de tal

modo que a exposição jurídica contida no trabalho esteja adequada com os preceitos

doutrinários legais e jurisprudenciais relacionados com a matéria em discussão;

V - por responsabilidade: o cumprimento das atividades de forma ordenada, com

rigorosa observância dos prazos judiciais e administrativos.

Art. 15 Para cada critério, o Corregedor-Geral deverá sugerir, no relatório

circunstanciado, a aplicação de um dos conceitos abaixo relacionados:

I - Apto;

II - Inapto.

Art. 16 O Corregedor-Geral, ao atribuir os conceitos para cada critério, deverá motivar

sua decisão.

Art. 17 O conceito final do estágio probatório será obtido em face do resultado da

média dos pontos correspondentes aos conceitos finais atribuídos em cada um dos três

períodos de avaliação.

Art. 18Aplicam-se, supletiva e subsidiariamente, as disposições da Resolução

Administrativa n° 06, de 22 de setembro de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá,28 de junhode 2017.

Luís Otávio Trovo Marques de SouzaLuiz Vidal da Fonseca Júnior

Presidente do CPPGALMTCorregedor-Geral

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

1. DADOS DO PROCURADOR AVALIADO

Nome do Procurador:

Matrícula:

Lotação/Subprocuradoria:

2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO

( ) 1ª ETAPA ( ) 2ª ETAPA ( ) 3ª ETAPA ________ a _______

3. CORREGEDOR-GERAL

Nome:

Matrícula:

4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1.Este formulário é composto por 5 (cinco) fatores avaliativos: assiduidade, disciplina, capacidade de

iniciativa, produtividade e responsabilidade.

2.Cada fator avaliativo é desdobrado em subfatores que expressam comportamentos esperados do servidor

avaliado no desempenho do cargo.

3.A tarefa do avaliador consiste em atribuir um grau de correspondência entre o subfator e o desempenho

funcional do servidor que está sendo avaliado, após análise criteriosa, imparcial e baseada em fatos reais da vida

funcional do servidor no período avaliado.

4.Cada comportamento deve ser analisado e pontuado dentro de uma escala de 0 a 100, que deverá ser

anotada na coluna posterior ao comportamento descrito.

5.Este formulário deverá ser preenchido por completo e sem rasuras. Deverá ainda conter a assinatura

dos membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho na última página e todas as páginas deverão

serrubricadas pelos membros do Comissão.

6.Não preencher os campos: “TOTAL DE PONTOS DO FATOR” e “MÉDIA DO FATOR”. Esses campos

serão preenchidos pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

1. Assiduidade: (3 subfatores: frequência e otimização do horário de trabalho).

Subfator e descrição do comportamento esperado do servidor no desempenho do cargo:

Pontuação

1.1.Frequência:

O procurador não costuma faltar ao trabalho. Informa, tempestivamente, ao gestor imediato os

imprevistos que impeçam o comparecimento, esclarecendo-os e apresentando encaminhamentos para

que o andamento do trabalho coletivo ocorra sem maiores impactos. Não serão consideradas como

faltas as licenças previstas em Lei e devidamente comprovada nos prazos estabelecidos.

1.2. Otimização do horário de trabalho:

Utiliza adequadamente seu horário de trabalho, centrando-se na execução das atividades que lhe são

confiadas. Presente no local de realização destas atividades, evita interrupções e interferências. As

interferências são previamente autorizadas pelo gestor imediato e estão relacionadas com a melhoria

da performance do desempenho de suas atividades.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR ASSIDUIDADE =(Não preencher este campo)

MÉDIA DO FATORASSIDUIDADE [(1.1. + 1.2.) ÷ 2] (Não preencher este campo)

2. Disciplina (5 subfatores: observância a normas e procedimentos e à hierarquia, trabalho em equipe,

relacionamento com público interno e externo, resiliência e receptividade de informações sobre seu

desempenho)

Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo:

Pontuação

2.1. Observância a normas e procedimentos e à hierarquia:

1.Respeita as leis, as normas e os regulamentos relativos ao cumprimento dos deveres do servidor

público, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais, observando níveis hierárquicos

estabelecidos.

2.2. Trabalho em equipe:

2.O procurador é capaz de trabalhar em equipe. Demonstra empenho na integração e interesse em

aprimorar suas habilidades relacionais. Seu comportamento evidencia respeito aos colegas e

dignidade.

2.3. Relacionamento com público interno e externo:

3.Nos relacionamentos interpessoais, busca aprimoramento contínuo, ampliando seu

autoconhecimento e a compreensão da realidade institucional, com sensibilidade para diferentes

situações e contextos. Atende as pessoas com presteza e cortesia. Gerencia os conflitos e seus

sentimentos agressivos de maneira assertiva, respeitosa e cooperativa.

2.4. Resiliência:

4.O procurador manifesta a capacidade para lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir a

situações adversas.

2.5. Receptividade:

5.O procurador assume as obrigações do trabalho e os resultados positivos ou negativos em razão dos

seus atos. Atitude de receptividade às informações a respeito de seu comportamento e da maneira

como afeta os outros. Prontidão para aprimorar comportamentos e competências nas atividades

profissionais.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR DISCIPLINA =(Não preencher este campo)

MÉDIA DO FATOR DISCIPLINA [(2.1. + 2.2. + 2.3. + 2.4. + 2.5.) ÷ 5)(Não preencher este campo)

3. Capacidade de iniciativa (5 subfatores: proatividade, interesse, aprendizagem e conhecimento do trabalho,

visão sistêmica, tomada de decisão e solução de problemas, e relações de trabalho).

Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo:

Pontuação

3.1. Proatividade:

Prontidão para estabelecer, com bom senso e responsabilidade, ações necessárias ao bom

desenvolvimento do trabalho na ausência de instruções institucionais ou detalhamento por parte do

gestor imediato.

3.2. Interesse:

O procurador demonstra interesse pelo funcionamento da ALMT, apresenta disposição em colaborar

para o aprimoramento dos fluxos das atividades, fortalecimento da identidade institucional e para a

concretização dos objetivos institucionais. Apresenta ideias, sugestões e informações para melhoria

das atividades e da unidade.

3.3. Aprendizagem e conhecimento do trabalho:

Busca aprender, desenvolver competências e agregar conhecimentos para contribuir com as

atividades de sua unidade, o desenvolvimento institucional, a implementação de novas técnicas e

práticas relacionadas às funções da ALMT. O servidor apresenta domínio e atualização do

conhecimento técnico necessário à execução de suas atribuições. Busca atualização e aprimoramento

estabelecendo relações entre suas práticas e os conhecimentos teóricos construídos na sua área.

3.4. Visão sistêmica, tomada de decisão e solução de problemas:

Demonstra que possui uma visão sistêmica da instituição e percebe a interdependência entre as

unidades. Apresenta capacidade para priorizar as tarefas por níveis de importância e urgência.

Apresenta soluções diferenciadas, pertinentes a cada caso, com argumentos consistentes e ações

aplicáveis.

3.5. Relações de trabalho:

Demonstra cooperação e integração com os colegas na consecução dos objetivos institucionais,

administrando de maneira positiva os conflitos que estejam interferindo na realização do trabalho.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA =(Não preencher este campo)

MÉDIA DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA [(3.1. + 3.2. + 3.3. + 3.4. + 3.5.) ÷ 5] (Não

preencher este campo)

4. Produtividade (4 subfatores: Comunicação, ordenamento do trabalho, produtividade, qualidade do

trabalho)

Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo:

Pontuação

4.1. Comunicação:

O procurador se expressa com clareza e objetividade no desenvolvimento de suas atividades. Busca

entender e ser entendido visando a eficácia no trabalho. Busca aprimorar a sua comunicação, a

comunicação de sua unidade e a comunicação institucional.

4.2. Ordenamento do trabalho:

Organização e ordenamento do material e das ações de trabalho de maneira a facilitar a sua execução

e o fluxo de tarefas. Sua organização permite a visualização e a continuidade de suas atividades pela

equipe de trabalho, na sua ausência.

4.3. Produtividade:

Apresenta volume de trabalho proporcional à complexidade e aos recursos disponíveis para a

realização dos mesmos. Não deixa acumular trabalho injustificadamente, atendendo às expectativas

de eficiência do serviço público.

4.4. Qualidade do trabalho:

O trabalho que realiza é de excelente qualidade. Desenvolve o trabalho até sua conclusão com a

menor margem de erros. Avalia sua prática visando a melhoria dos processos.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR PRODUTIVIDADE =(Não preencher este campo)

MÉDIA DO FATOR PRODUTIVIDADE [(4.1. + 4.2. + 4.3. + 4.4.) ÷ 4] (Não preencher este campo)

5. Responsabilidade (5 subfatores: ética profissional, comprometimento, sigilo, prazos,

material de trabalho e patrimônio público)

Subfator e descrição do comportamento esperado do procurador no desempenho do cargo:

Pontuação

5.1. Ética profissional:

O procurador trabalha em consonância com os princípios estabelecidos no código de ética do

servidor público do Estado de Mato Grosso e com a missão, visão e valores da ALMT.

5.2. Comprometimento:

O procurador é comprometido com o seu trabalho na ALMT. Enfatiza seus esforços nas atividades

que lhe são confiadas, no seu aprimoramento e na contribuição para os objetivos da ALMT.

5.3. Sigilo:

O procurador é cuidadoso com a qualidade das informações e guarda sigilo sobre as informações

confidenciais obtidas na sua atividade profissional.

5.4. Cumprimento de tarefas e prazos:

O procurador assume resultados e prazos. Cumpre suas tarefas nos prazos e condições estipulados.

5.5. Material de trabalho e patrimônio público:

O procurador é responsável e zeloso com o material de trabalho e o patrimônio público,

demonstrando preocupação com a sua otimização e preservação. Zela também pela economia e a boa

utilização dos recursos públicos.

TOTAL DE PONTOS DO FATOR RESPONSABILIDADE =(Não preencher este campo)

MÉDIA DO FATOR RESPONSABILIDADE [(5.1. + 5.2. + 5.3. + 5.4. + 5.5.) ÷ 5]

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em ____________________

_______________________________________________

Assinatura do Corregedor-Geral


Edições (124) 29 de Junho de 2017
Entidade Procuradoria Geral