​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2022/MD/ALMT.

Altera a redação do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

Considerando que a Resolução Administrativa nº 008/2017 não contempla a estrutura dos Gabinetes dos Suplentes;

Considerando a necessidade de utilização pelo mesmo para que possa dar andamentos e continuidade nos trabalhos diários executados durante o exercício da suplência.

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017, com a seguinte redação:

“VII. R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais para o Gabinete de Suplente, sendo que, encerrada a suplência, será imediata e automaticamente cessada a distribuição de combustível.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 22 de junho de 2022.

DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.

Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (1185) 22 de Junho de 2022
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora