PORTARIA N. º 185/2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora n. º 029/2021, de 02/02/2021.

R E S O L V E:

Conceder averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, à servidora MARA EULINA DOS SANTOS CAMARGO, matrícula funcional n. º 29945, referente ao tempo de serviço prestado à iniciativa privada, nos termos da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, perfazendo 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, isto é, 2.514 (dois mil quinhentos e quatorze) dias de efetivoexercício, observada a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n. º 137/2022 (fls. 21/30), ratificado pelo Procurador-Geral Adjunto mediante Despacho (fl.32) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl. 34), em atenção ao Protocolo de n. º 2022236025609, de 04/04/2022.

1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbados os seguintes períodos: APOIO-CONSULTORIA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA- período de contribuição: 01/12/1982 a 19/04/1983- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias; CAIADO PNEUS LTDA- período de contribuição: 10/05/1983 a 30/09/1984- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias; UNICARD BANCO MULTIPLO S.A - período de contribuição: 18/10/1984 a 22/11/1985- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias; BANCO RURAL S.A- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- período de contribuição: 01/11/1985 a 01/09/1986- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias; CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIÃO- período de contribuição: 18/07/1988 a 17/08/1990- tempo de contribuição: 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 0 (zero) dia; PER. CONTR. CNIS 12- período de contribuição: 01/04/1995 a 31/01/1996- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 10 (dez) meses e 0 (zero) dia; PER. CONTR. CNIS 13- período de contribuição: 01/03/1996 a 31/03/1996- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 1 (um) mês e 0 (zero) dia; PER. CONTR. CNIS 14- período de contribuição: 01/05/1996 a 31/07/1996- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 3 (três) meses e 0 (zero) dia.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (1184) 21 de Junho de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas