ATO Nº 179/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal do Contrato nº 013/2016/SCCC/ALMT, em substituição ao Servidor Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0958/2017-SAPI, datado de 29/05/2017.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

013/2016

Markise Obras e Serviços Ltda - ME

18/02/2016

Drieli Azeredo Ribas – Matrícula nº 41597

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 31 de maio de 2017.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (117) 20 de Junho de 2017
Entidade Superintendência de Contratos