ATO Nº 575/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Contrato nº 037/2022/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o Memorando nº 0388/2022-SAP, da Secretaria de Administração e Patrimônio/ALMT, Protocolo SGD 2022/725479739.

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

037/2022

Trane Technologies Indústria, Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda

Serviços de locação de equipamentos de refrigeração do tipo chiller de água gelada com condensação de ar para atendimento das centrais de água gelada (CAG) da ALMT.

Mario Sergio Corassa - Matrícula nº 41282

Almir Teixeira Lopes Junior - Matrícula nº 22620

Art. 2º Caberá à fiscalização do contrato, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;

IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica;

Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 29/04/2022, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 18 de maio de 2022.

Dep. Janaina Riva _______________________________Presidente

Dep. Max Russi__________________________________1º Secretário


Edições (1165) 20 de Maio de 2022
Entidade Superintendência de Contratos