A T O Nº. 542/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “b”; e artigo 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “b”, item “6”; artigo 77 paragrafo 2º, II, todos da Lei Federal n. 8213/1991 c/c art. 1º da Portaria ME n. 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” e “b” e inciso II, alínea “a”, e artigo 247, I da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor NELSON RUFINO, Técnico Legislativo, classe “D”, referência “10”, matrícula funcional nº. 8657, ocorrido em 07.12.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 90% (noventa por cento), a título de Pensão temporária, PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, em favor da Senhora CRISTIANE XAVIER RANGEL RUFINO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 2226734-SSP-MS, inscrita no CPF/MF sob nº 719.001.011-49; Pensão temporária, em favor da menor impúbere NICOLE RUFINO RANGEL, filha do “de cujus”, inscrita no CPF MF n.º 103.000.201-04; Pensão temporária, em favor da menor impúbere EMILLY RUFINO KANIESKI, filha do “de cujus”, portadora no RG n.º 3005211-4, data de expedição 21.01.2016, inscrita no CPF MF n.º 038.527.391-60; Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ADY MARIA PEREIRA RUFINO, separada judicialmente do “de cujus”, portadora do RG nº. 839.120-SSP-MT, data de expedição 14.09.1989, inscrita no CPF/MF sob nº 171.931.331-87; de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 59/2022, de 29.03.2022, fls. nºs 39/45; Parecer Técnico nº. 013/2022/SCI, de 28.04.2022, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 49/59, a partir da data do óbito, qual seja, 07.12.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 202161911701-SGED, de 14.12.2021; 2021856901073, de 14.12.2021 e 2021489352637, de 15.12.2021, contendo 03 (três) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 04 de maio de 2022.

(ORIGINALA ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI _______________________________________________________________ 1º Secretário


Edições (1157) 10 de Maio de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas