RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2022/MD/ALMT
Altera a redação do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
Considerando que na última atualização da Resolução Administrativa nº 008/2017, não se fez incluir a Liderança de Governo;
Considerando a necessidade de utilização pelo mesmo para que possa dar andamentos e continuidade nos trabalhos diários executados.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido para o Gabinete do Líder do Governo o mesmo valor previsto no inciso IV do art. 6º da Resolução 008/2017.
Art. 2º Fica incluído o inciso VI ao art. 6º da Resolução 008/2017, nos termos do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir da sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 11 de abril de 2022.
Dep.EDUARDO BOTELHO ________________________________________Presidente
Dep. MAX RUSSI _______________________________________________ 1º Secretário
Dep. VALDIR BARRANCO________________________________________ 2º Secretária
Edições | (1143) 12 de Abril de 2022 |
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Entidade | Secretaria Geral |