RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2022/MD/ALMT

Altera a redação do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

Considerando que na última atualização da Resolução Administrativa nº 008/2017, não se fez incluir a Liderança de Governo;

Considerando a necessidade de utilização pelo mesmo para que possa dar andamentos e continuidade nos trabalhos diários executados.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido para o Gabinete do Líder do Governo o mesmo valor previsto no inciso IV do art. 6º da Resolução 008/2017.

Art. 2º Fica incluído o inciso VI ao art. 6º da Resolução 008/2017, nos termos do art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 11 de abril de 2022.

Dep.EDUARDO BOTELHO ________________________________________Presidente

Dep. MAX RUSSI _______________________________________________ 1º Secretário

Dep. VALDIR BARRANCO________________________________________ 2º Secretária


Edições (1143) 12 de Abril de 2022
Entidade Secretaria Geral