PORTARIA MD Nº 178/2017

Aprovar a Norma de Procedimentos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a Norma da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática que trata:

a) SAP/VAPE 2.12 – Vagas Privativas no Estacionamento dos Secretários, Chefes de Gabinetes, Superintendentes, Coordenadores, Supervisores e Gerentes da ALMT;

b) SAP/VAPE 2.12 – 1 – Fluxograma e anexos;

Art. 2º A norma ao ser aprovada pela MD deverá ser inserida no Manual de Normas e Procedimentos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática.

Art. 3° Qualquer alteração, antes de ser submetida à apreciação da Mesa Diretora, deverá ser elaborada pela Procuradoria-Geral e submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, unidade administrativa incumbida da adequação do referido Manual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 10 de maio de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _______________________1º Secretário


Edições (107) 1 de Junho de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas