ATO Nº 018/2022/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

CONSIDERANDO que as Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas por prazo certo, nos termos do art. 373 do Regimento Interno deste Parlamento.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo improrrogável 30 (trinta) dias para que as Comissões Parlamentares de Inquérito em funcionamento encerrem os trabalhos e apresentem ao Presidente da Assembleia Legislativa relatório circunstanciado com suas conclusões, por meio de projeto de resolução, que será lido na primeira sessão e incluído em pauta por cinco sessões, conforme artigo 393 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único O previsto no caput não tem aplicação à Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Ato nº 013/2022, criada por meio do Ato nº 002/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALMT em 22 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A Secretaria de Serviços Legislativos deverá notificar os Presidentes das Comissões Parlamentares de Inquérito em funcionamento acerca do disposto no art. 1º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de março de 2022.

Deputado Eduardo Botelho.

Presidente.

Deputado Max Russi.

Primeiro Secretário.

Deputado Valdir Barranco.

Segundo Secretário.


Edições (1136) 31 de Março de 2022
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora