RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2022/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre a entrega de honrarias no período que antecede o pleito eleitoral do ano de 2022 e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a vedação da concessão das horarias no período de noventa dias antes de eleições ordinárias realizadas no Estado de Mato Grosso estabelecida na Resolução Nº 6.597, de 2019 e suas alterações que dispõe “sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO o calendário eleitoral que estabelece a data de 02 de outubro de 2022 para realização as eleições gerais.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas a realização de sessões especiais no período de 04 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022, podendo a suspensão ser prorrogada por decisão da Mesa Diretora.

Parágrafo único A suspensão se estende às audiências públicas ou eventos correlatos com a finalidade de concessão de honrarias e moções.

Art. 2º Caso o (a) Parlamentar exceda a quantidade de audiências públicas disposta no art. 1º do ATO Nº 030/2021/SPMD/MD/ALMT, todas as despesas decorrentes da realização do evento correção a suas expensas.

Art. 3º Os setores envolvidos na realização dos eventos como Coordenadoria de Cerimonial, Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, Secretaria de Serviços Legislativos, Secretaria de Administração e Patrimônio, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, Secretaria de Tecnologia da Informação, Núcleo Social, dentre outros, deverão nortear seus atos, comunicações e decisões no sentido de fazer cumprir estritamente o conteúdo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 16 de março de 2022.

DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.

Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (1135) 30 de Março de 2022
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora