PORTARIA Nº 10/2022/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar os fatos constantes nos autos nº 201940395 e no Parecer nº 88/2017 da Procuradoria-Geral.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente e Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41002, como membro.
Art. 3º. Determinar a intimação do (a) interessado (a), para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência ao membro da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2022.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1º Secretário
Edições | (1134) 29 de Março de 2022 |
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Entidade | Corregedoria Geral |