RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2022/SPMD/MD/ALMT.

Atualiza os incisos I ao IV do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a atualização dos limites de gastos com combustível no âmbito da Assembleia Legislativa, estabelecida pela Res. Adm. Nº 052/2022, permanece inalterada desde 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o aumento de preço médio-bomba quando no período de novembro de 2021 a março de 2022, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), para gasolina comum, álcool e diesel.

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste dos valores do consumo de combustível, em razão da diferença constatada.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de consumo mensal dispostos nos incisos I ao IV do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017/MD/ALMT, aplicando-se o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os valores vigentes atualizados pela Resolução Administrativa nº 052/2021/MD/ALMT.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 24 de março de 2022.

DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.

Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (1133) 28 de Março de 2022
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