A T O Nº. 153/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor aposentado BENEDITO OTAVIO DE ALMEIDA, Oficial de Apoio Legislativo, referência 28, nível III, matrícula funcional nº. 4133, ocorrido em 04.12.2011, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ROSENIR OZOLINA FELIX MEDEIROS, ex-companheira do “de cujus”, portadora do RG nº. 07788428-SESP-MT, data de expedição 06.09.2017 (carteira de habilitação), inscrita no CPF/MF sob nº. 522.419.391-53, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 367/2021, fls. nºs 150/165; Parecer Técnico nº. 006/2022/SCI, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 169/177, a partir da data do requerimento, qual seja, 14.10.2020, em atenção ao Protocolo nº. 202068860-SGeD, de 14.10.2020, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

(original assinado)

Deputada JANAINA RIVA _________________________________________ PRESIDENTE

Deputado MAX RUSSI __________________________________ 1º SECRETARIO


Edições (1122) 11 de Março de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas