A T O Nº. 151/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso II da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor CARLOS MAGNO SOUZA COELHO, Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 29971, ocorrido em 29.08.2013, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ELZAMIRA DOS SANTOS TEIXEIRA, ex-companheira do “de cujus”, portadora do RG nº. 0728029-7-SSP-MT, data de expedição 12.02.2021, inscrita no CPF/MF sob nº. 486.740.361-04 e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor do menor VICTOR HUGO TEIXEIRA COELHO, nascido em 15.05.2008, portador do RG nº. 2992869-9-SSP-MT, data de expedição 12.02.2021, inscrito no CPF/MF sob nº. 100.365.911-06, filho do “de cujus” de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 409/2021, fls. nºs 65/70; Parecer Técnico nº. 005/2021/SCI, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 73/82, a partir da data do requerimento, qual seja, 29.09.2021, em atenção ao Protocolo nº. 20218168403210-SGeD, de 29.09.2021, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

(original assinado)

Deputada JANAINA RIVA _________________________________________ PRESIDENTE

Deputado MAX RUSSI __________________________________ 1º SECRETARIO


Edições (1122) 11 de Março de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas