A T O Nº. 133/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Senhora REGINA CELI BARROSO DOS SANTOS ARRUDA, servidora inativa, matrícula funcional nº. 3426, estável no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, referência “SC5”, ocorrido em 16.08.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARRUDA, viúvo da “de cujus”, portador da CNH nº. 00342158579-DETRAN/MT, data de expedição 07.01.2014, inscrito no CPF/MF sob nº. 142.087.411-04, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 743/2016, de 07.11.2016, fls. nºs 273/285, Parecer Técnico nº. 005/16/SCI, de 07.12.2016, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 291/295, Despacho nº. 024/2017, de 24.01.2017, fls. nºs 306/307, Decisão de homologação da Mesa Diretora, de 14.03.2017, fls. nºs 313/314; Parecer nº. 213/2017, de 04.04.2017, fls. nºs 317/346, Despacho de 05.04.2017, fl. nº. 348, Parecer Técnico nº. 004/17/SCI, de 18.04.2017, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 352/357, a partir da data do óbito, em atenção ao Protocolo nº. 008.193/2016, de 26.08.2016, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 20 de abril de 2017.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (100) 23 de Maio de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas