A T O Nº. 083/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do ex-servidor LEOSSIR MAMEDE DE ARRUDA, Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referencia “MD4”, matrícula funcional nº. 13614, ocorrido em 03.10.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA LUCIA ALMEIDA ARRUDA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0009630-0-SSP-MT, data de expedição 03.06.2019, inscrita no CPF/MF sob nº. 405.896.411-15, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 369/2021, fls. nºs 30/36; Parecer Técnico nº. 003/2022/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 39/48, a partir da data do óbito, qual seja, 03.10.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 2021614859696-SGED, de 18.10.2021, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2022.

(original assinado)

Deputado MAX RUSSI ____________________________________________ Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (1117) 4 de Março de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas