ATO Nº 005/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 002/2020 - INSTITUTO BRASIL ADENTRO – IBA, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o Memorando nº 143/2021/ELMT, da Coordenadoria da Escola do Legislativo/ALMT, Protocolo SGD 2022/887632117.

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

COMISSÃO/FISCAL

COMISSÃO/SUPLENTE

002/2020

INSTITUTO BRASIL ADENTRO – IBA

Elaboração e execução de curso profissional de Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Combate à endemia.

Thalles Roder de Souza – Matrícula nº 25131

Laerte Vieira de Souza – Matrícula nº 42947

Érica Bussiki Figueiredo – Matrícula nº 21830

Leila Batista da Silva Lopes – Matrícula nº 43297

Maria Sueli Ferreira – Matrícula nº 42350

Art. 2º Designar o Servidor Carlos Eduardo Souza dos Santos, Matrícula nº 41158, para exercer as funções de Gestor do referido Termo de Colaboração, conforme o Memorando nº 143/2021/ELMT, da Coordenadoria da Escola do Legislativo/ALMT, Protocolo SGD 2022/887632117, garantindo assim, para Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes:

Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;

II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com o INSTITUTO BRASIL ADENTRO - IBA;

V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e do Gestor, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 17/12/2021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2022.

Dep. Max Russi______________________________Presidente

Dep. Eduardo Botelho_________________________1º Secretário


Edições (1114) 25 de Fevereiro de 2022
Entidade Superintendência de Contratos