DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2022.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país, por período superior a 15 (quinze) dias, em datas a serem definidas, durante o ano de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (1103) 9 de Fevereiro de 2022
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