RESOLUÇÃO Nº 7.276, DE 2022.

Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual e no art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (1083) 11 de Janeiro de 2022
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