RESOLUÇÃO Nº 831, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barão de Melgaço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Barão de Melgaço, denominado “Sítio JF”, com área de 39,3074 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 307715/2013, em nome de José Francisco Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Sítio JF (Parte A, com área de 7,6741 ha):

a) a norte: divisa com a área denominada Sítio São Jorge de posse de Jorge Correia da Costa, nos marcos WOIT-M-0720 a WOIT-M-0715;

b) a sul: divisa com a área da Estrada Vicinal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, nos marcos WOIT-M-0728 a WOIT-M-0729;

c) a leste: divisa com a área denominada Chácara Lírio do Vale de posse de Celina Tereza Almeida Pompeu de Lara, nos marcos WOIT-M-0720 a WOIT-M-0728;

d) a oeste: divisa com a área denominada Sítio São Jorge de posse de Jorge Correia da Costa, nos marcos WOIT-M-0714 a WOIT-M-0729.

II - Sítio JF (Parte B, com área de 31,6333 ha):

a) a norte: divisa com a área da Estrada Vicinal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, nos marcos D48-M-1017 a WOIT-M-0729;

b) a sul: divisa com a área denominada Sítio São Pedro de posse de Pedro Dias Gonçalves, nos marcos WOIT-M-0739 a WOIT-M-0733;

c) a leste: divisa com a área denominada Fazenda Santo Antônio de posse de Antônio Pedro de Arruda, Morro Tucum e Fazenda Sem Denominação de posse de Regina Celia de Barros Del Barco, nos marcos D48-M-1017 a WOIT-M-0733;

d) a oeste: divisa com a área denominada Sítio São Carlos de posse de Carlos Eduardo da Silva e Baia do Buritizal, nos marcos WOIT-M-0741 a WOIT-M-0739.

III - Total das Partes A e B do Sítio JF, com área total de 39,3074 ha.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


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