RESOLUÇÃO Nº 830, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada “Fazenda Aldeia”, com área de 972,6550 ha, processo específico do INTERMAT sob nº 89393/2006, em nome de Claurivalde Alves Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área de 972,6550 ha:

a) a norte: divisa com o Córrego Irara, nos marcos BOX-M-0040, BOX-M-0041, BOX-M-0042, BOX-P-0017, BOX-P-0020, BOX-P-0023, BOX-P-0026, BOX-P-0029, BOX-P-0033 e BOX-M-0043, divisa com o Córrego Jaguatirica;

b) a sul: divisa com o Córrego do Coam, nos marcos BOX-M-0049, BOX-M-0048, BOX-P-0144, BOX-P-0140, BOX-P-0137, BOX-P-0134, BOX-P-0131 e BOX-M-0047;

c) a leste: divisa com a área de posse de Claurivalde Alves Ribeiro, denominada de Fazenda Aldeia I, nos marcos BOX-M-0047 a BOX-M-0043;

d) a oeste: divisa com a área de posse de Francisco Manoel Catarino da Fonseca Pereira, denominada de Fazenda Ourem II Agropecuária Ltda, nos marcos BOX-M-0049 a BOX-M-0040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


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