DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2022.

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre o Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa aos servidores efetivos e comissionados da Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Este Decreto Legislativo institui o Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa, destinado aos servidores que ocupam cargos efetivos e até 14 (quatorze) servidores que ocupam cargos em comissão, lotados na Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa e designados pela Mesa Diretora, no valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais) mensais.

Art. 2º O Auxílio Assessoria de Segurança Legislativa é destinado a compensar o servidor público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente no desempenho das atribuições relacionadas à segurança.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor após a revogação do inciso VI do art. 22 da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, respeitando os limites previstos na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (1083) 11 de Janeiro de 2022
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos