PORTARIA MD Nº 265/2021

OA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2022 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

Considerando as eleições a nível federal e estadual, que serão realizadas no dia 02 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2022, nos seguintes dias:

I - 28 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

II - 01 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 02 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

IV - 08 de abril (sexta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

V - 14 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;

VI - 15 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);

VII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 22 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo;

IX - 16 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);

X - 17 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XI - 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 30 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XIII - 03 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas;

XIV - 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI - 02 de novembro (quarta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);

XVII - 14 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XVIII - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)

XIX - 08 de dezembro (quinta-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).

XX - 09 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 01 a 09 de janeiro, 25 a 29 de julho e 23 a 31 de dezembro de 2022.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.

Dep. MAX RUSSI __________________________________________ Presidente

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________________1º Secretário


Edições (1078) 20 de Dezembro de 2021
Entidade Secretaria Geral