PORTARIA MD Nº 265/2021
OA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2022 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando as eleições a nível federal e estadual, que serão realizadas no dia 02 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2022, nos seguintes dias:
I - 28 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
II - 01 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 02 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV - 08 de abril (sexta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
V - 14 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
VI - 15 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 22 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo;
IX - 16 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
X - 17 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 30 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIII - 03 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas;
XIV - 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI - 02 de novembro (quarta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVII - 14 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XVIII - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)
XIX - 08 de dezembro (quinta-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
XX - 09 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 01 a 09 de janeiro, 25 a 29 de julho e 23 a 31 de dezembro de 2022.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.
Dep. MAX RUSSI __________________________________________ Presidente
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________________1º Secretário
Edições | (1078) 20 de Dezembro de 2021 |
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Entidade | Secretaria Geral |