PORTARIA Nº 30/2021/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar os fatos constantes nos autos nº 201718336 e no Parecer nº 347/2016 da Procuradoria-Geral.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente; e Bruno Willames Cardoso Leite,Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41002, como membro/secretário.
Art. 3º. Determinar a intimação do interessado, para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT.
Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2021.
Dep. Max Russi
Presidente
Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário
Edições | (1066) 1 de Dezembro de 2021 |
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Entidade | Corregedoria Geral |