​PORTARIA MD Nº 0254/2021

Institui a Comissão de Regularização do Sistema Aplic no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando a Resolução Normativa nº 003/2020 – TP, que estabelece as regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Municipais e Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic;

Considerando a necessidade de organizar as rotinas internas de encaminhamento das prestações de contas eletrônicas da Assembleia Legislativa, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (APLIC);

Considerando as deliberações contidas no Ofício nº 003/2021-SCI/ALMT, que solicita prazo para encaminhamento de informações APLIC e determina que o encaminhamento dos informes, via Aplic, serão realizados pelos servidores das unidades administrativas fins;

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão de Regularização do Sistema Aplic no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que será constituída pelos membros responsáveis, organizados em grupos de trabalho de acordo com as respectivas competências:

Grupo I) Coordenação, Orientação e Apoio ao Controle Externo

Unidade Gestora: Secretaria de Controle Interno.

Servidores: Newton Gomes Evangelista (Mat. 41100);

Luana da Silva e Souza Ikeda (Mat. 41073).

Grupo II) Apoio Técnico e Desenvolvimento de Sistema

Unidade Gestora: Secretaria de Tecnologia da Informação.

Servidores: Alexandre Bossa Perotto (Mat. 41028);

Daniel Backs (Mat. 41036).

Grupo III) Encaminhamento das Remessas de Informações

a) Contabilidade Pública (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT, Art. 1º, Inc. I)

Unidade Gestora: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Servidores: Cleiton Pereira Brum (Mat. 41810) - Titular;

Laura do Nascimento Sanches (Mat. 41808) - Suplente.

b) Folha de Pagamento e Atos de Pessoal (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT, Art. 1º, Inc. II)

Unidade Gestora: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Servidores: Érica de Carvalho Caetano (Mat. 41039) - Titular;

Rafael Vilela (Mat. 41102) - Suplente.

c) Concurso Público (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT, Art. 1º, Inc. VII)

Unidade Gestora: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Servidores: Érica de Carvalho Caetano (Mat. 41039) - Titular;

Rafael Vilela (Mat. 41102) - Suplente.

d) Licitação (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT, Art. 1º, Inc. VI)

Unidade Gestora: Superintendência de Licitação.

Servidores: Tatiana Scoralick (Mat. 42309) - Titular;

Simone Ester Bueno do Nascimento (Mat. 41103) - Suplente.

e) Benefício Previdenciário (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT, Art. 1º, Inc. VIII)

Unidade Gestora: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Servidores: Érica de Carvalho Caetano (Mat. 41039) - Titular;

Rafael Vilela (Mat. 41102) - Suplente.
f) Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT)

Unidade Gestora: Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo.

Servidores: Rafael Francisco Zys (Mat. 40997) - Titular;

Edevandro Rodrigo Guandalin (Mat. 41415) – Suplente.

g) Fundo de Assistência Parlamentar (Res. Norm. nº 003/2020-TCE/MT)

Unidade Gestora: Fundo de Assistência Parlamentar.

Servidores: Antônio Carlos Ribeiro Figueiredo (Mat. 5794) - Titular;

Rodolfo Murilo Guimarães (Mat. 40947) - Suplente.

Art. 2°. Competem aos servidores do Grupo I, as seguintes atividades, relacionadas à coordenação, orientação e apoio ao controle externo:

I - estabelecer Plano de Trabalho e Cronograma de Regularização do Aplic no âmbito da Assembleia Legislativa, a fim de regularizar o cumprimento das exigências previstas nas normas expedidas pelos respectivos órgãos responsáveis;

II - solicitar à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas a realização de treinamentos, campanhas e medidas organizacionais que julguem necessárias para melhorar a implantação, desempenho e Operacionalização do Sistema;

III - articular, através de reuniões e contato direto com responsáveis pelos informes, a ações de viabilidade para regularização do Aplic;

IV - acompanhar a regularização dos informes obrigatórios, prazos legais e as possíveis situações de inconsistência do Sistema do Aplic;

V – apoiar o controle externo no desenvolvimento de ferramentas operacionais do Aplic.

Art. 3°. Competem aos servidores do Grupo II, as seguintes atividades, relacionadas ao apoio técnico e desenvolvimento de Sistema:

I - desenvolver as adequações tecnológicas necessárias nos sistemas internos para garantir a viabilidade do Sistema Aplic pelas unidades administrativas responsáveis;

II - observar rigorosamente os leiautes para encaminhamento das remessas de informações e documentos, via Aplic;

III – promover o apoio técnico às unidades administrativas e servidores responsáveis pela operacionalidade dos sistemas que serão utilizados;

IV – manter equipe treinada e atualizada sobre os manuais técnicos do Sistema Aplic.

Art. 4°. Competem aos servidores do Grupo III, as seguintes atividades, relacionadas aos encaminhamentos das remessas das informações:

I – realizar a transmissão eletrônica das remessas das prestações de contas que lhe competem, via Aplic, contendo as informações e documentos exigidos na legislação vigente;

II - observar rigorosamente os prazos para encaminhamento das remessas de informações e documentos, via Aplic;

III - dar cumprimento às determinações contidas na Resolução Normativa nº 003/2020 - TP do TCE/MT, que estabelece regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC;

IV- manter-se atualizado sobre as legislações, normativas e notas técnicas pertinentes à matéria;

V - informar a unidade de controle, as eventuais inconsistências encontradas;

VI - zelar pelo adimplemento e pela regularidade das remessas de informes e documentos via Sistema Aplic no âmbito da Assembleia Legislativa.

§ 1º A transmissão de dados ao TCE/MT exige a prévia validação, conferência e conformidade das informações.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos para encaminhamento das informações e documentos, via Aplic, sujeita os responsáveis à multa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n° 269/2007, no artigo 286, inciso VIII, da Resolução n° 14/2007, além do previsto no artigo 4º da Resolução Normativa n° 17/2016, sem prejuízo das demais sanções legais impostas pelas normativas do Tribunal de Contas.

§ 3º Em caso de alteração do quadro dos servidores designados pelos encaminhamentos das remessas de informações, os gestores das unidades administrativas fins deverão encaminhar tempestivamente a unidade de controle interno a relação dos responsáveis pelos respectivos encaminhamentos.

§ 4º Os gestores das unidades gestoras assinaladas no art. 1º deverão promover as rotinas internas necessárias para garantir oadimplemento e a regularidade das remessas de informes e documentos, via Sistema Aplic, no âmbito da Assembleia Legislativa, sob pena de responder solidariamente pelo descumprimento das exigências contidas nas normativas do TCE/MT.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 20 de outubro de 2021.

Dep. MAX RUSSI _________________________________________ Presidente

Dep. EDUARDO BOTELHO ________________________________1º Secretário


Edições (1061) 24 de Novembro de 2021
Entidade Secretaria de Controle Interno