RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2021/MD/ALMT.

Atualiza os incisos I ao IV do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

Considerando que a atualização dos limites de gastos com combustível no âmbito da Assembleia Legislativa, estabelecida pela Res. Adm. Nº 013/2018, permanece inalterada desde 02 de maio de 2018;

Considerando o aumento de preço médio-bomba quando no período de agosto de 2020 a agosto de 2021, na ordem de 36,72% e 63,74%, para gasolina comum e álcool, respectivamente;

Considerando a necessidade de reajuste dos valores do consumo de combustível, em razão da diferença constatada.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de consumo mensal dispostos nos incisos I ao IV do art. 6º da Resolução Administrativa nº 008/2017, aplicando-se o reajuste de 33% sobre os valores vigentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 08 de novembro de 2021.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 08 de novembro de 2021.

Dep. MAX RUSSI _____________________________________________Presidente

Dep. EDUARDO BOTELHO ____________________________________ 1º Secretário

Dep. JANAINA RIVA __________________________________________ 2º Secretária


Edições (1060) 23 de Novembro de 2021
Entidade Secretaria Geral