RESOLUÇÃO Nº 7.134, DE 2021.
Autores: Deputados Max Russi e Gilberto Cattani
Altera dispositivos do Anexo I da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional, de natureza permanente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do art. 360 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 360 (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional;
(...)”.
Art. 3º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 363 do Anexo I da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 363 (...)
(...)
XIV - Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional.”
Art. 4º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 369 do Anexo I da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 369 (...)
(...)
XIV - à Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional:
a) dar parecer a todos os projetos que tratem de temas relacionados às relações internacionais, desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional;
b) pactuar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico, fomento, relacionamento, intercâmbio, aperfeiçoamento institucional e de investimento direto em cultura, educação, saúde, turismo, infraestrutura, comércio e indústria de entidades de direito público externo ou entidades de direito privado internacional no Estado e em seus Municípios;
c) promover articulação multissetorial para a captação de recursos do setor financeiro internacional, dos fundos de investimento internacionais do setor público e/ou privado internacional para investimentos no Estado e/ou Município;
d) atrair empresas, universidades e instituições internacionais que queiram empreender ou realizar intercâmbio cultural com entidades ou empresas públicas ou privadas do Estado de Mato Grosso;
e) incentivar todas as relações multilaterais com entidades internacionais públicas ou privadas;
f) incentivar e articular as relações institucionais com embaixadas e o fomento de câmaras de comércio no Estado;
g) assessoria, acompanhamento e suporte de missão do Poder Legislativo em viagens internacionais;
h) dar suporte técnico à Comissão de Indústria, Comércio e Turismo nos relacionamentos institucionais com organismos internacionais por ela coordenados;
i) acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do Estado;
j) discutir a promoção de intercâmbio e ações de segurança de fronteira;
k) manter o entrosamento com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e com o Ministério de Relações Exteriores;
l) desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à preservação da história, memória e influências culturais das nações;
m) fomentar intercâmbio científico e tecnológico;
n) auxiliar a Mesa Diretora na recepção de autoridades e demais personalidades internacionais, bem como, em missões ao exterior;
o) sugerir outras ações de relações internacionais.
(...)”
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “b”, “h”, “i” e “k” do inciso VII do art. 369 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de novembro de 2021.
Original assinado: Dep. Dilmar Dal Bosco - Presidente em exercício
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Wilson Santos - 2º Secretário ad hoc
Edições | (1051) 9 de Novembro de 2021 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |