A T O Nº. 636/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23 Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso II, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do ex-servidor MANOEL JULIO PEDROSO NETO, Analista Legislativo, matrícula funcional nº. 23410, ocorrido em 23.06.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Temporária, em favor do Senhor MATHEUS HENRIQUE DAS NEVES PEDROSO, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 21717028-SESP-MT, data de expedição 12.01.2021, inscrito no CPF/MF sob nº. 038.150.611-80, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 264/2021, fls. nºs 79/89; Parecer Técnico nº. 039/2021/SCI, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 94/104, a partir da data do óbito, qual seja, 23.06.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 2021824647469-SGED, de 05.07.2021, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 21 de outubro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado MAX RUSSI _______________________________________________ Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO _______________________________________ 1º. Secretário


Edições (1047) 3 de Novembro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas