RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45, de 06 de Outubro de 2021
Altera a disposição do Artigo 9º da Resolução Administrativa n.º 001, de 16 de abril de 2014, que estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei n.º 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a inafastabilidade de promover a estruturação do controle interno por sistemas administrativos, objetivando instituir controles preventivos e descentralizados que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das informações,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 9º, daResolução Administrativa n.º 001, de 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com redação seguinte:
Art. 9º Os sistemas administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a que se refere o art. 3°, com as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, ficam assim definidos:
Sistema Administrativo | Órgão Central |
SCI - Sistema de Controle Interno | Secretaria de Controle Interno |
SAG – Sistema Administrativo Geral | Secretaria Geral |
SPE - Sistema de Planejamento Estratégico | Superintendência de Planejamento Estratégico |
SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento | Gerência de Orçamento |
SLI – Sistema de Licitações | Superintendência de Licitação |
SPA - Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado | Gerência de Administração e Patrimônio |
SCC - Sistema de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos | Superintendência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos |
STR - Sistema de Transportes | Secretaria de Administração e Patrimônio |
SSG - Sistema de Manutenção e Serviços Gerais | Gerência de Manutenção |
SIN – Sistema de Informação | Superintendência do Instituto Memória |
SSL - Sistema de Segurança Legislativa e Militar | Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa |
SCO - Sistema de Contabilidade | Divisão de Contabilidade |
SFI – Sistema Financeiro | Gerência de Finanças |
SGP - Sistema de Gestão de Pessoas | Superintendência de Gestão de Pessoas |
SFP - Sistema de Folha de Pagamento | Superintendência de Folha de Pagamento |
SAF – Sistema de Aperfeiçoamento Funcional | Coordenadoria da Escola do Legislativo |
SCS - Sistema de Comunicação Social | Secretaria de Comunicação Social |
STV - Sistema TV Assembleia | Superintendência da TV Assembleia |
STI - Sistema de Tecnologia da Informação | Secretaria de Tecnologia da Informação |
SCL – Sistema de Controle Legislativo | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |
SJU - Sistema Jurídico | Procuradoria-Geral |
SOU - Sistema Ouvidoria | Ouvidoria-Geral |
SLE - Sistema de Serviços Legislativos | Secretaria de Serviços Legislativos |
Art. 2º – Fica excluído dos sistemas administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o SCP - Sistema de Compras, anteriormente representado pelo órgão central da Secretaria de Administração e Patrimônio.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 06 de Outubro de 2021.
Dep. MAX RUSSI
Presidente
Dep. EDUARDO BOTELHO
Primeiro Secretário
Edições | (1040) 20 de Outubro de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |