​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45, de 06 de Outubro de 2021

Altera a disposição do Artigo 9º da Resolução Administrativa n.º 001, de 16 de abril de 2014, que estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei n.º 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a inafastabilidade de promover a estruturação do controle interno por sistemas administrativos, objetivando instituir controles preventivos e descentralizados que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das informações,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 9º, daResolução Administrativa n.º 001, de 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com redação seguinte:

Art. 9º Os sistemas administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a que se refere o art. 3°, com as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, ficam assim definidos:

Sistema Administrativo

Órgão Central

SCI - Sistema de Controle Interno

Secretaria de Controle Interno

SAG – Sistema Administrativo Geral

Secretaria Geral

SPE - Sistema de Planejamento Estratégico

Superintendência de Planejamento Estratégico

SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento

Gerência de Orçamento

SLI – Sistema de Licitações

Superintendência de Licitação

SPA - Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado

Gerência de Administração e Patrimônio

SCC - Sistema de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos

Superintendência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos

STR - Sistema de Transportes

Secretaria de Administração e Patrimônio

SSG - Sistema de Manutenção e Serviços Gerais

Gerência de Manutenção

SIN – Sistema de Informação

Superintendência do Instituto Memória

SSL - Sistema de Segurança Legislativa e Militar

Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa

SCO - Sistema de Contabilidade

Divisão de Contabilidade

SFI – Sistema Financeiro

Gerência de Finanças

SGP - Sistema de Gestão de Pessoas

Superintendência de Gestão de Pessoas

SFP - Sistema de Folha de Pagamento

Superintendência de Folha de Pagamento

SAF – Sistema de Aperfeiçoamento Funcional

Coordenadoria da Escola do Legislativo

SCS - Sistema de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

STV - Sistema TV Assembleia

Superintendência da TV Assembleia

STI - Sistema de Tecnologia da Informação

Secretaria de Tecnologia da Informação

SCL – Sistema de Controle Legislativo

Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

SJU - Sistema Jurídico

Procuradoria-Geral

SOU - Sistema Ouvidoria

Ouvidoria-Geral

SLE - Sistema de Serviços Legislativos

Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 2º – Fica excluído dos sistemas administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o SCP - Sistema de Compras, anteriormente representado pelo órgão central da Secretaria de Administração e Patrimônio.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 06 de Outubro de 2021.

Dep. MAX RUSSI

Presidente

Dep. EDUARDO BOTELHO

Primeiro Secretário


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