​PORTARIA N. º 289/2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n. º 029/2021, de 02/02/2021.

R E S O L V E:

Conceder ao servidor HIDERALDO CAMPOS, matrícula funcional n. º 22202, a averbação de tempo de contribuição pelos serviços prestados aos órgãos e empresas abaixo relacionados, perfazendo 3.316 (três mil trezentos e dezesseis) dias, correspondendo a 9 (nove) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de efetivo exercício, observada a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n. º 289/2021 (fls. 92/96), ratificado pelo Procurador-Geral Adjunto mediante Despacho (fl.97) e Despacho conclusivo da Secretaria de Gestão de Pessoas (fls.99/100), em atenção ao protocolo de n. º 202064896, de 05/06/2020.

1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbado os períodos abaixo relacionados, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, totalizando 2.785 (dois mil setecentos e oitenta e cinco) dias, ou seja, 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias. v EXPRESSO SANTA MARIA LTDA- período de contribuição: 18/06/1979 a 12/02/1981- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, v CONSTRUTORA FERREIRA JUNIOR LTDA-EPP- período de contribuição: 14/12/1981 a 02/03/1982- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, v BELJOIAS LIMITADA- período de contribuição: 31/08/1983 a 11/01/1984- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias, v PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.- período de contribuição 01/03/1985 a 23/10/1987- tempo de contribuição 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias, v PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.- período de contribuição 17/10/1990 a 26/06/1991- tempo de contribuição 0 (zero) ano, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias, v SEMTEP-SERVIÇOS MAO DE OBRA TEMPORARIO LTDA- período de contribuição: 24/10/1991 a 21/01/1992- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 2 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, v DROGAFARMA ATACADO LTDA-ME- período de contribuição: 14/05/1992 a 07/10/1992- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, v 117136411-21- período de contribuição: 01/11/1987 a 31/12/1987- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 2 (dois) meses e 0 (zero) dia, v 117136411-21- período de contribuição: 01/04/1988 a 30/04/1988- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 1 (um) mês e 0 (zero) dia, v 117136411-21- período de contribuição: 01/06/1988 a 31/07/1989- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 0 (zero) dia. 2.0- Para os efeitos previstos no artigo 127 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbado o período de 16/01/1993 a 30/06/1994, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Mato Grosso Previdência- MTPREV, totalizando 531 (quinhentos e trinta um) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 16 dezesseis dias.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2021.

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Gestão de Pessoas

Matricula 26583


Edições (1038) 18 de Outubro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas