RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 048/2021/SPMD/MD/ALMT.
“Altera as condições especiais relativas ao funcionamento do Espaço Cidadania do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).”
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito Estadual;
CONSIDERANDO o avanço na campanha de vacinação, com índices suficientes de imunização dos servidores deste Parlamento;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de condições especiais de funcionamento no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o funcionamento para atendimento do público externo no Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a partir de 19 de outubro de 2021, das 07:00 às 17:00, para confecção de Carteira de Identidade, bem como os atendimentos dos Postos de Serviços do Procon, Detran e Defensoria Pública.
Parágrafo único Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio pelo telefone 065 3313-6529, até o limite de 35 (trinta e cinco) atendimentos diários.
Art. 2º Deverão ser atendidas todas as normas sanitárias e medidas excepcionais para evitar a propagação da COVID-19, bem como distanciamento social e uso de máscara.
Art. 3º A Coordenadoria Militar será responsável pelo controle de acessos às dependências do Espaço Cidadania.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de outubro de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente
Edições | (1038) 18 de Outubro de 2021 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |