​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2021/SPMD/MD/ALMT.

Altera as condições especiais relativas à realização de sessões plenárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).”

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução nº 6.719/2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19;

CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução nº 6.719/2020, que estabelece que ato da Mesa Diretora regulamentará a referida Resolução;

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito Estadual;

CONSIDERANDO o avanço na campanha de vacinação, com índices suficientes de imunização dos servidores deste Parlamento;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de condições especiais de funcionamento no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 1º As sessões plenárias ordinárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso serão realizadas nos seguintes dias e horários:

I - às terças-feiras, vespertinas, com início às 17:00 horas;

II - às quartas-feiras, com início às 09:00 horas.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2021.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente


Edições (1036) 14 de Outubro de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora