RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2021/SPMD/MD/ALMT.
“Altera as condições especiais relativas à realização de sessões plenárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).”
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução nº 6.719/2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução nº 6.719/2020, que estabelece que ato da Mesa Diretora regulamentará a referida Resolução;
CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito Estadual;
CONSIDERANDO o avanço na campanha de vacinação, com índices suficientes de imunização dos servidores deste Parlamento;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de condições especiais de funcionamento no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º As sessões plenárias ordinárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso serão realizadas nos seguintes dias e horários:
I - às terças-feiras, vespertinas, com início às 17:00 horas;
II - às quartas-feiras, com início às 09:00 horas.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente
Edições | (1036) 14 de Outubro de 2021 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |